Para empresas
Freelancer, autônomo, MEI ou trabalho intermitente: qual a diferença
Para quem nunca contratou avulso: o que muda em vínculo, imposto, horário e risco — sem misturar bico com carteira.

Dono de loja ouve “chama um freelancer” e pensa que está resolvido. Na semana seguinte alguém pergunta se era MEI, se precisava de nota, se aquilo não vira processo. São quatro nomes que o mercado mistura. A lei não mistura.
Este texto é informativo e não substitui orientação de advogado ou contador. Regras de CLT, MEI e tributos mudam. Confira a legislação vigente e a sua situação antes de decidir.
O quadro, sem floreio
Empregado CLT “normal”
Carteira, horário, subordinado, salário todo mês, encargos. Você manda na jornada.
Trabalho intermitente
Também é CLT. Também tem subordinação. A diferença: você convoca, a pessoa pode recusar, e o pagamento é por período trabalhado, com férias e 13º proporcionais. Detalhe no artigo sobre intermitente.
Autônomo / freelancer
Presta serviço. Escolhe se aceita. Não tem chefia de emprego. Paga o próprio imposto (carnê-leão ou empresa). Você combina o serviço, não a vida da pessoa.
MEI
Não é um tipo de vínculo. É um enquadramento tributário de quem é empresário individual. O MEI emite nota, paga DAS e tem CNPJ. Pode ser a forma que o autônomo usa para te faturar. Não transforma o bico em emprego — e também não imuniza se na prática houver emprego.
Quem manda no horário?
Essa pergunta denuncia o arranjo.
- CLT (incluindo intermitente): a empresa define jornada, dentro das regras do contrato.
- Autônomo de verdade: vocês combinam um turno ou um serviço. A pessoa não está à disposição o mês inteiro. Recusar um dia não é falta.
Se “o freelancer” tem que pedir folga, bater ponto, usar uniforme da casa e só trabalhar na sua loja, o nome bonito não segura na Justiça. O juiz olha fato, não o sticker de MEI.
Quem paga o imposto?
- CLT: a empresa recolhe FGTS, INSS patronal, etc.
- Intermitente: idem, sobre o que foi pago na convocação.
- Autônomo pessoa física: a pessoa declara; a empresa pode ter retenção, conforme o caso.
- MEI: a pessoa paga o DAS mensal. A loja paga o serviço combinado. Nota fiscal é o caminho limpo.
“Pago por fora e a gente se vira” não é categoria jurídica. É risco.
Risco de reconhecimento de vínculo
Os clássicos (pessoalidade, onerosidade, habitualidade, subordinação) continuam valendo. O que mais queima no varejo:
- mesma pessoa, mesmos dias, todo mês, recebendo ordem do gerente
- exclusividade na prática
- punição por recusar turno
- pagamento fixo disfarçado de diária
Um turno pontual, valor combinado, pessoa que também trabalha em outros lugares: perfil de serviço autônomo. Uma “reserva” que na verdade é folha informal: perfil de vínculo.
Qual usar no dia a dia da loja
- Quadro fixo: CLT. Não inventa moda.
- Pico previsível (festa junina, Natal, loja nova): intermitente ou horas extras / temporário, com jurídico na jogada.
- Falta de hoje, turno extra, evento de uma noite: serviço autônomo. Pode ser MEI. Pode ser pessoa física. O que precisa estar claro é o combinado e o pagamento.
O Freelah entra nesse terceiro saco: intermediação de serviço pontual, sem vínculo, com o valor na cara. Não substitui a folha. Não é intermitente. É a camada para quando a folha furou e o intermitente não dá tempo de convocar.
Se a dor é operacional, não teórica, volta para o que fazer quando o funcionário falta. Se você é quem pega o bico, o espelho está em meus direitos como freelancer.




